Clube

Estatutos

Os estatutos do G.R.G. Gonçalvinhense.

Artigo Primeiro

(Denominação, Natureza Jurídica e Duração)

O Grupo Recreativo Gonçalvinhense, adiante designado por GRG ou Associação, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 1958 e constituída formalmente por escritura pública em 21 de janeiro de 1982, publicada no Diário da República, III Série, n.º 133, de 1 de junho de 1982.

O funcionamento do GRG é por tempo indeterminado, cessando apenas por deliberação expressa da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes Estatutos, no regulamento interno e na legislação em vigor.

Artigo Segundo

(Âmbito Territorial, Sede e Representatividade)

O GRG exerce prioritariamente a sua ação no concelho de Mafra, podendo estendê-la a outras localidades, regiões ou geografias, nacionais e internacionais, sempre que tal intervenção contribua para a valorização da sua comunidade desportiva e local, do seu território e do ecossistema desportivo, olímpico e paralímpico nacional.

A sede do GRG encontra-se localizada na estrada municipal 549 – Lugar do Quintal, 2640-573 Mafra, podendo ser transferida para outro local da mesma freguesia por deliberação da Direção, ou para fora desta mediante aprovação em Assembleia Geral.

A representatividade e atuação do GRG não se encontram territorialmente limitadas, podendo a Associação exercer as suas funções isoladamente ou em parceria com entidades públicas, privadas, académicas ou do setor social, a nível local, regional, nacional, europeu ou internacional.

Artigo Terceiro

(Natureza Democrática e Independência Associativa)

O GRG constitui-se como forma de organização coletiva livremente constituída, sendo regida por princípios democráticos, de participação, de igualdade e de inclusão.

O GRG manter-se-á apartidário e independente de qualquer confissão religiosa e ideologia política, garantindo a liberdade de pensamento, de expressão e de participação dos seus associados.

Artigo Quarto

(Fins Estatutários)

Constituem fins da Associação:

  • Promover a prática de exercício físico e o desenvolvimento desportivo, educativo, cultural, recreativo e social dos seus sócios e comunidade, podendo integrar várias modalidades e atividades de interesse desportivo comunitário, olímpico e paralímpico.
  • Apoiar, promover, organizar e desenvolver outras iniciativas e eventos de interesse público que tenham como eixo central a atividade física, o desporto e o exercício regular, enquanto motores de desenvolvimento humano, comunitário e territorial, assegurando de forma transversal a formação, a inovação, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania ativa e a sustentabilidade ambiental.
  • Promover, executar ou patrocinar planos, programas, projetos, atividades e iniciativas nos seguintes domínios:
    • Atividade física benéfica para a saúde, desporto de base, federado, de alto rendimento, adaptado e para todos;
    • Educação, formação e aprendizagem ao longo da vida;
    • Literacia desportiva, científica e digital;
    • Cidadania ativa, ética desportiva e participação comunitária;
    • Cooperação com o movimento olímpico, nacional e internacional;
    • Assistência, apoio social e integração de populações vulneráveis;
    • Cultura, recreio, expressão artística e património comunitário;
    • Ambiente, transição ecológica e sustentabilidade, em articulação com o desporto;
    • Voluntariado, filantropia e responsabilidade social;
    • Empreendedorismo e inovação desportiva;
    • Turismo desportivo, científico, pedagógico e acessível;
    • Outras áreas de intervenção que, não estando expressamente enunciadas, se revelem conformes com os fins estatutários e contribuam para a prossecução do interesse público e comunitário.
  • Preservar e valorizar o património material e imaterial do GRG, assegurando a sua sustentabilidade, podendo para tal adquirir ou alienar bens mediante aprovação dos órgãos competentes.

Artigo Quinto

(Utilização das Instalações Associativas)

As instalações do GRG destinam-se, prioritariamente, à prática e promoção das suas atividades e finalidades estatutárias.

Poderão, no entanto, ser utilizadas para a realização de outras atividades de interesse desportivo, saúde pública, educativo, social, solidária ou cultural, desde que previamente autorizadas pela Direção.

A Direção deliberará sobre as condições de utilização, podendo definir contrapartidas financeiras ou de outra natureza, salvaguardando os princípios da boa gestão, da sustentabilidade, da utilidade pública e do usufruto dos sócios.

Artigo Sexto

(Destinatários da Atividade Associativa)

Os planos, programas, projetos e iniciativas desportivas promovidas ou apoiadas pelo GRG destinam-se prioritariamente à comunidade desportiva local e concelhia, mas encontram-se abertos a beneficiários de outras localidades, nacionais ou estrangeiras, sempre que tal se revele compatível com os fins estatutários e os meios disponíveis.

A ação do GRG abrange, de forma inclusiva, todas as faixas etárias e grupos sociais, nomeadamente:

  • Crianças e jovens;
  • Adultos e seniores;
  • Pessoas com deficiência ou necessidades de saúde especiais;
  • Outras populações em situação de vulnerabilidade ou exclusão social.

3. O GRG poderá ainda dirigir a sua atuação a outras comunidades nacionais ou internacionais, sempre que tal participação contribua para a promoção da inclusão, da coesão social, do desenvolvimento desportivo e para a concretização dos objetivos desportivos, olímpicos e paralímpicos.

Artigo Sétimo

(Princípio da Democracia Participativa e Inclusiva)

O GRG desenvolverá as suas atividades em conformidade com os princípios da democracia representativa, assegurando que as decisões sejam tomadas de forma a refletir a vontade da maioria dos seus membros, respeitando os direitos e interesses dos mesmos.

A atuação do GRG será orientada pelos princípios de justiça social, igualdade de direitos e garantia de participação efetiva de todos os membros nas suas decisões e atividades.

Artigo Oitavo

(Princípio da Independência)

O GRG é uma organização independente, não estando subordinada a qualquer partido político, movimentos ideológicos ou interesses privados.

A sua atuação será pautada pela imparcialidade, respeitando a Constituição da República Portuguesa, a legislação aplicável e os presentes Estatutos, com o intuito de assegurar a justiça e a equidade nas suas decisões e ações.

Artigo Nono

(Princípio da Transparência)

A atividade de qualquer órgão do GRG deve ser pautada por critérios de transparência e abertura para com todos os seus membros.

O princípio estará sempre sujeito a juízos de proporcionalidade.

Artigo Décimo

(Categorias de Sócios)

O GRG admite as seguintes categorias de sócios:

  • Sócios Efetivos, singulares ou coletivos, que adiram aos Estatutos e regulamentos e paguem as quotas fixadas;
  • Sócios Atletas, praticantes regulares das modalidades do GRG, federadas ou não, que aceitem os Estatutos e regulamentos;
  • Sócios de Mérito, pessoas singulares ou coletivas que, por serviços relevantes, sejam distinguidos pela Assembleia Geral;
  • Sócios Beneméritos, entidades ou pessoas que contribuam de forma relevante para a sustentabilidade financeira, patrimonial ou institucional do GRG.

Artigo Décimo Primeiro

(Admissão, exclusão e regime dos sócios)

As condições de admissão e exclusão dos sócios constarão no regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.

Artigo Décimo Segundo

(Direitos dos Sócios)

São direitos gerais de todos os sócios:

  • Frequentar e usufruir das instalações e serviços do GRG;
  • Participar, propor, discutir e votar em Assembleia Geral, nos termos estatutários;
  • Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, nos termos previstos;
  • Beneficiar de todos os programas, iniciativas e atividades promovidas pelo GRG.

Artigo Décimo Terceiro

(Restrições ao Direitos dos Sócios)

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, estabelecem-se as seguintes restrições:

  • A participação dos sócios nas Assembleias Gerais está vedada a todos os sócios com menos de 6 meses de antiguidade;
  • O direito de voto nas eleições dos órgãos sociais é reservado aos:
    • Sócios efetivos com pelo menos quatro anos de filiação ininterrupta e com as respetivas quotas regularizadas à data da convocatória da Assembleia Geral Eleitoral;
    • Sócios atletas com as respetivas quotas regularizadas à data da convocatória da Assembleia Geral Eleitoral.
  • Os sócios menores de idade não podem participar nas Assembleias Gerais nem ser eleitos para qualquer órgão social;
  • Os sócios coletivos não podem ser eleitos para qualquer órgão social.

Artigo Décimo Quarto

(Deveres dos Sócios)

São deveres dos sócios:

  • Cumprir e respeitar os Estatutos, o Regulamento Geral Interno e as deliberações dos órgãos sociais;
  • Pagar as quotas e demais contribuições fixadas;
  • Zelar pelo bom nome, património e pelos princípios de ética, fair play, inclusão e sustentabilidade ambiental defendidos pelo GRG;
  • Promover os valores europeus, designadamente liberdade, democracia, igualdade, o estado de direito e direitos humanos, consagrados no artigo 2.º do Tratado de Lisboa e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Artigo Décimo Quinto

(Sanções Disciplinares)

O incumprimento grave ou reiterado dos deveres estatutários e regulamentares pode dar lugar à aplicação de sanções disciplinares nos termos a definir em regulamento interno.

A aplicação de qualquer sanção depende da instauração do respetivo procedimento disciplinar, assegurando-se sempre ao sócio o direito de defesa e de recurso para a Assembleia Geral.

Artigo Décimo Sexto

(Estrutura Orgânica)

São órgãos sociais do GRG:

  • Assembleia Geral;
  • Direção;
  • Conselho Fiscal.

Artigo Décimo Sétimo

(Mandatos e Eleições)

Os órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos.

Uma mesma pessoa não poderá ser membro de mais de um órgão do GRG simultaneamente.

As eleições realizam-se por escrutínio secreto e universal, sendo necessária uma maioria absoluta dos sócios presentes para determinar o seu resultado.

Artigo Décimo Oitavo

(Obrigações)

A Associação obriga-se pela assinatura:

  • De dois membros da Direção, devendo um deles ser o Tesoureiro, quando se trata de atos de movimento de contas bancárias;
  • De um membro da Direção, quando se trata de atos de mero expediente.

Artigo Décimo Nono

(Procedimentos Omissos)

Os procedimentos omissos nestes Estatutos sobre o funcionamento dos órgãos sociais constarão no Regulamento Interno, a aprovar em Assembleia Geral.

Artigo Vigésimo

(Definição)

A Assembleia Geral é o órgão soberano do GRG, constituindo todos os sócios com direito estatutário de participação e voto.

Cada membro tem direito a um voto.

Artigo Vigésimo Primeiro

(Competências)

Compete à Assembleia Geral:

  • Aprovar estatutos e regulamentos;
  • Apreciar relatórios e contas;
  • Eleger e destituir órgãos sociais;
  • Aprovar orçamentos, planos de atividades e balanço de contas;
  • Deliberar sobre aquisição ou alienação de património;
  • Autorizar para esta demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo;
  • Deliberar sobre a manutenção das quotas de sócio;
  • Deliberar sobre assuntos integrados na ordem de trabalhos referidos na respetiva convocatória;
    • Deliberar sobre a dissolução da associação.

Artigo Vigésimo Segundo

(Mesa da Assembleia Geral)

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:

  • Presidente da Mesa;
  • Vice-Presidente;
  • 1º Secretário.

2. Para a Mesa da Assembleia Geral podem apenas ser eleitos, sócios de mérito e efetivos (singulares/atletas), com pleno gozo dos seus direitos associativos nos termos dos artigos 10.º a 13.º destes estatutos.

3. As competências e os procedimentos relevantes ao funcionamento da Mesa da Assembleia Geral constarão no Regulamento Interno a aprovar em sede de Assembleia Geral.

Artigo Vigésimo Terceiro

(Definição e Composição)

A Direção é o órgão executivo e representativo máximo do GRG, assegurando a condução das suas atividades e da sua gestão corrente.

A Direção define e executa as suas atividades em respeito pelos presentes Estatutos e pelo Regulamento Interno, de forma a corresponder aos objetivos estabelecidos nos mesmos.

A Direção é composta por um número ímpar de membros, com um mínimo de cinco e um máximo de nove membros, distribuídos pelos seguintes cargos:

  • Presidente;
  • Vice-Presidente;
  • Tesoureiro;
  • Secretário;
  • 1º Vogal;
  • 2º Vogal;
  • 3º Vogal;
  • 4º Vogal;
    • 5º Vogal.

4. Quando possível, devem ser eleitos três suplentes que poderão assumir funções dirigentes se e quando a Direção o entender.

Artigo Vigésimo Quarto

(Competências)

Compete à Direção:

  • A gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele, como se encontra estabelecido e delimitado pelo Regulamento Interno;
  • Admitir, readmitir, suspender ou excluir sócios, de acordo com os princípios definidos nos Estatutos e no Regulamento;
  • Moldar a forma do seu funcionamento à estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

Artigo Vigésimo Quinto

(Definição e Composição)

É o órgão de fiscalização da atividade administrativa e financeira.

O Conselho Fiscal é composto por:

  • Presidente;
  • 1º Secretário;
  • 2º Secretário.

Artigo Vigésimo Sexto

(Competências)

Compete ao Conselho Fiscal:

  • Fiscalizar da conformidade legal e estatuária dos atos associativos, excetuando as deliberações da Assembleia Geral;
  • Fiscalizar as atividades financeiras do GRG;
  • Elaborar o seu parecer sobre o relatório e contas, plano de atividades e orçamento e demais atos da Direção a apresentar à Assembleia Geral;
  • Solicitar ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação da reunião da Assembleia Geral Extraordinária, por motivo que mereça unanimidade dos três elementos;
  • Participar nas reuniões conjuntas dos Órgãos Sociais.

Artigo Vigésimo Sétimo

(Património)

O património do GRG é constituído por bens móveis e imóveis, incluindo instalações, equipamentos, troféus, direitos e demais ativos adquiridos ou doados.

Artigo Vigésimo Oitavo

(Rendimentos)

Constituem rendimentos do GRG:

  • Quotas, joias e contribuições dos sócios;
  • Subsídios, comparticipações e donativos;
  • Rendimentos provenientes de atividades desportivas, culturais, sociais, educativas e recreativas;
  • Exploração de espaços e serviços;
  • Projetos de financiamento nacional, comunitário e internacional;
  • Outras receitas legalmente permitidas.

Artigo Vigésimo Nono

(Quotas)

A natureza, o valor, a periodicidade e as condições de pagamento das quotas são fixados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção.

Os sócios que pratiquem modalidades desportivas ou integrem outros programas de interesse público da Associação podem estar sujeitos ao pagamento de quotizações específicas, destinadas à prossecução das finalidades associativas e ao apoio direto às secções e modalidades.

A falta de pagamento das quotas por período superior a seis meses pode determinar a suspensão dos direitos associativos, nos termos definidos no Regulamento Interno.

Artigo Trigésimo

(Gestão Financeira)

A gestão financeira obedece a princípios de transparência e sustentabilidade.

O GRG apresentará anualmente relatório e contas à Assembleia Geral, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal.

A Direção pode constituir fundos de reserva e sustentabilidade para garantir a continuidade da atividade.

Artigo Trigésimo Primeiro

(Emblemas e Símbolos)

O emblema do GRG é constituído pelas iniciais GRG, integrando elementos distintivos de âmbito cultural e histórico da identidade local.

Sem prejuízo do número anterior, as diferentes seções ou projetos podem utilizar outros logotipos, desde que tenham presentes a designação da associação, e sob aprovação da direção.

O estandarte, equipamentos e logótipos obedecem à identidade gráfica aprovada pela Direção.

Artigo Trigésimo Segundo

(Alterações Estatutárias)

As alterações estatutárias exigem deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, com aprovação de três quartos dos sócios presentes.

Artigo Trigésimo Terceiro

(Casos Omissos)

Os casos omissos serão resolvidos pela Direção, com recurso para a Assembleia Geral, aplicando-se subsidiariamente o Código Civil e a legislação em vigor.

Artigo Trigésimo Quarto

(Dissolução)

A dissolução do GRG só poderá ser decidida em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, mediante voto favorável de três quartos do número de todos os sócios.

Em caso de dissolução, o destino do património será decidido pela Assembleia Geral, devendo privilegiar-se a sua afetação a entidades públicas ou associativas do concelho de Mafra com fins semelhantes.