Os estatutos do G.R.G. Gonçalvinhense.
(Denominação, Natureza Jurídica e Duração)
O Grupo Recreativo Gonçalvinhense, adiante designado por GRG ou Associação, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 1958 e constituída formalmente por escritura pública em 21 de janeiro de 1982, publicada no Diário da República, III Série, n.º 133, de 1 de junho de 1982.
O funcionamento do GRG é por tempo indeterminado, cessando apenas por deliberação expressa da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes Estatutos, no regulamento interno e na legislação em vigor.
(Âmbito Territorial, Sede e Representatividade)
O GRG exerce prioritariamente a sua ação no concelho de Mafra, podendo estendê-la a outras localidades, regiões ou geografias, nacionais e internacionais, sempre que tal intervenção contribua para a valorização da sua comunidade desportiva e local, do seu território e do ecossistema desportivo, olímpico e paralímpico nacional.
A sede do GRG encontra-se localizada na estrada municipal 549 – Lugar do Quintal, 2640-573 Mafra, podendo ser transferida para outro local da mesma freguesia por deliberação da Direção, ou para fora desta mediante aprovação em Assembleia Geral.
A representatividade e atuação do GRG não se encontram territorialmente limitadas, podendo a Associação exercer as suas funções isoladamente ou em parceria com entidades públicas, privadas, académicas ou do setor social, a nível local, regional, nacional, europeu ou internacional.
(Natureza Democrática e Independência Associativa)
O GRG constitui-se como forma de organização coletiva livremente constituída, sendo regida por princípios democráticos, de participação, de igualdade e de inclusão.
O GRG manter-se-á apartidário e independente de qualquer confissão religiosa e ideologia política, garantindo a liberdade de pensamento, de expressão e de participação dos seus associados.
(Fins Estatutários)
Constituem fins da Associação:
(Utilização das Instalações Associativas)
As instalações do GRG destinam-se, prioritariamente, à prática e promoção das suas atividades e finalidades estatutárias.
Poderão, no entanto, ser utilizadas para a realização de outras atividades de interesse desportivo, saúde pública, educativo, social, solidária ou cultural, desde que previamente autorizadas pela Direção.
A Direção deliberará sobre as condições de utilização, podendo definir contrapartidas financeiras ou de outra natureza, salvaguardando os princípios da boa gestão, da sustentabilidade, da utilidade pública e do usufruto dos sócios.
(Destinatários da Atividade Associativa)
Os planos, programas, projetos e iniciativas desportivas promovidas ou apoiadas pelo GRG destinam-se prioritariamente à comunidade desportiva local e concelhia, mas encontram-se abertos a beneficiários de outras localidades, nacionais ou estrangeiras, sempre que tal se revele compatível com os fins estatutários e os meios disponíveis.
A ação do GRG abrange, de forma inclusiva, todas as faixas etárias e grupos sociais, nomeadamente:
3. O GRG poderá ainda dirigir a sua atuação a outras comunidades nacionais ou internacionais, sempre que tal participação contribua para a promoção da inclusão, da coesão social, do desenvolvimento desportivo e para a concretização dos objetivos desportivos, olímpicos e paralímpicos.
(Princípio da Democracia Participativa e Inclusiva)
O GRG desenvolverá as suas atividades em conformidade com os princípios da democracia representativa, assegurando que as decisões sejam tomadas de forma a refletir a vontade da maioria dos seus membros, respeitando os direitos e interesses dos mesmos.
A atuação do GRG será orientada pelos princípios de justiça social, igualdade de direitos e garantia de participação efetiva de todos os membros nas suas decisões e atividades.
(Princípio da Independência)
O GRG é uma organização independente, não estando subordinada a qualquer partido político, movimentos ideológicos ou interesses privados.
A sua atuação será pautada pela imparcialidade, respeitando a Constituição da República Portuguesa, a legislação aplicável e os presentes Estatutos, com o intuito de assegurar a justiça e a equidade nas suas decisões e ações.
(Princípio da Transparência)
A atividade de qualquer órgão do GRG deve ser pautada por critérios de transparência e abertura para com todos os seus membros.
O princípio estará sempre sujeito a juízos de proporcionalidade.
(Categorias de Sócios)
O GRG admite as seguintes categorias de sócios:
(Admissão, exclusão e regime dos sócios)
As condições de admissão e exclusão dos sócios constarão no regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.
(Direitos dos Sócios)
São direitos gerais de todos os sócios:
(Restrições ao Direitos dos Sócios)
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, estabelecem-se as seguintes restrições:
(Deveres dos Sócios)
São deveres dos sócios:
(Sanções Disciplinares)
O incumprimento grave ou reiterado dos deveres estatutários e regulamentares pode dar lugar à aplicação de sanções disciplinares nos termos a definir em regulamento interno.
A aplicação de qualquer sanção depende da instauração do respetivo procedimento disciplinar, assegurando-se sempre ao sócio o direito de defesa e de recurso para a Assembleia Geral.
(Estrutura Orgânica)
São órgãos sociais do GRG:
(Mandatos e Eleições)
Os órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Uma mesma pessoa não poderá ser membro de mais de um órgão do GRG simultaneamente.
As eleições realizam-se por escrutínio secreto e universal, sendo necessária uma maioria absoluta dos sócios presentes para determinar o seu resultado.
(Obrigações)
A Associação obriga-se pela assinatura:
(Procedimentos Omissos)
Os procedimentos omissos nestes Estatutos sobre o funcionamento dos órgãos sociais constarão no Regulamento Interno, a aprovar em Assembleia Geral.
(Definição)
A Assembleia Geral é o órgão soberano do GRG, constituindo todos os sócios com direito estatutário de participação e voto.
Cada membro tem direito a um voto.
(Competências)
Compete à Assembleia Geral:
(Mesa da Assembleia Geral)
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
2. Para a Mesa da Assembleia Geral podem apenas ser eleitos, sócios de mérito e efetivos (singulares/atletas), com pleno gozo dos seus direitos associativos nos termos dos artigos 10.º a 13.º destes estatutos.
3. As competências e os procedimentos relevantes ao funcionamento da Mesa da Assembleia Geral constarão no Regulamento Interno a aprovar em sede de Assembleia Geral.
(Definição e Composição)
A Direção é o órgão executivo e representativo máximo do GRG, assegurando a condução das suas atividades e da sua gestão corrente.
A Direção define e executa as suas atividades em respeito pelos presentes Estatutos e pelo Regulamento Interno, de forma a corresponder aos objetivos estabelecidos nos mesmos.
A Direção é composta por um número ímpar de membros, com um mínimo de cinco e um máximo de nove membros, distribuídos pelos seguintes cargos:
4. Quando possível, devem ser eleitos três suplentes que poderão assumir funções dirigentes se e quando a Direção o entender.
(Competências)
Compete à Direção:
(Definição e Composição)
É o órgão de fiscalização da atividade administrativa e financeira.
O Conselho Fiscal é composto por:
(Competências)
Compete ao Conselho Fiscal:
(Património)
O património do GRG é constituído por bens móveis e imóveis, incluindo instalações, equipamentos, troféus, direitos e demais ativos adquiridos ou doados.
(Rendimentos)
Constituem rendimentos do GRG:
(Quotas)
A natureza, o valor, a periodicidade e as condições de pagamento das quotas são fixados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
Os sócios que pratiquem modalidades desportivas ou integrem outros programas de interesse público da Associação podem estar sujeitos ao pagamento de quotizações específicas, destinadas à prossecução das finalidades associativas e ao apoio direto às secções e modalidades.
A falta de pagamento das quotas por período superior a seis meses pode determinar a suspensão dos direitos associativos, nos termos definidos no Regulamento Interno.
(Gestão Financeira)
A gestão financeira obedece a princípios de transparência e sustentabilidade.
O GRG apresentará anualmente relatório e contas à Assembleia Geral, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal.
A Direção pode constituir fundos de reserva e sustentabilidade para garantir a continuidade da atividade.
(Emblemas e Símbolos)
O emblema do GRG é constituído pelas iniciais GRG, integrando elementos distintivos de âmbito cultural e histórico da identidade local.
Sem prejuízo do número anterior, as diferentes seções ou projetos podem utilizar outros logotipos, desde que tenham presentes a designação da associação, e sob aprovação da direção.
O estandarte, equipamentos e logótipos obedecem à identidade gráfica aprovada pela Direção.
(Alterações Estatutárias)
As alterações estatutárias exigem deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, com aprovação de três quartos dos sócios presentes.
(Casos Omissos)
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção, com recurso para a Assembleia Geral, aplicando-se subsidiariamente o Código Civil e a legislação em vigor.
(Dissolução)
A dissolução do GRG só poderá ser decidida em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, mediante voto favorável de três quartos do número de todos os sócios.
Em caso de dissolução, o destino do património será decidido pela Assembleia Geral, devendo privilegiar-se a sua afetação a entidades públicas ou associativas do concelho de Mafra com fins semelhantes.